Versão 1.0 — 31 de julho de 2026
1. Entidade promotora
A campanha “Agosto em Jogo” é promovida pela:
INOKEM, S.A.
Pessoa coletiva n.º 508 142 750
Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Arruda dos Vinhos
Morada: Rua do Lezíria Park n.º 12, Escritório 4, 2625-438 Forte da Casa, Portugal
E-mail: marketing@inokem.pt
Telefone: +351 915 409 459
Doravante designada por “INOKEM” ou “Entidade Promotora”. (Inokem)
2. Objeto da campanha
A campanha “Agosto em Jogo” tem como objetivo incentivar:
a) o aumento das vendas pessoais dos consultores INOKEM;
b) a progressão para patamares superiores de vendas;
c) o recrutamento de novos consultores com atividade efetiva;
d) o crescimento da faturação da área de Venda Direta.
A campanha contempla:
a) a atribuição de bilhetes em função das vendas pessoais;
b) o sorteio de um tablet;
c) a atribuição de três Cartões Dá de 50 € por desempenho em vendas;
d) a atribuição de bilhetes em função do recrutamento;
e) o sorteio de um smartphone.
3. Participantes
Podem participar todos os consultores INOKEM que:
a) tenham idade igual ou superior a 18 anos;
b) estejam devidamente inscritos na rede INOKEM;
c) tenham uma conta de consultor válida e identificada;
d) realizem encomendas ou recrutamentos válidos durante a campanha;
e) cumpram integralmente o presente regulamento.
Não podem participar colaboradores, prestadores de serviços ou outras pessoas diretamente envolvidas na organização, validação ou realização dos sorteios.
4. Período da campanha
A campanha decorre entre as:
00h00 do dia 31 de julho de 2026 e as 23h59 do dia 31 de agosto de 2026.
Apenas serão consideradas as encomendas que:
a) sejam realizadas dentro deste período;
b) estejam corretamente registadas na conta do consultor;
c) sejam integralmente pagas;
d) não tenham sido canceladas, anuladas, devolvidas ou reembolsadas.
Para efeitos de validação, prevalecem a data e a hora registadas no sistema da INOKEM.
5. Condição mínima de faturação global
Os sorteios do tablet e do smartphone apenas serão realizados se a área de Venda Direta atingir, durante o período da campanha, uma faturação global mínima de:
10.000 €
Para o cálculo desta meta apenas serão consideradas as encomendas:
a) realizadas entre 31 de julho e 31 de agosto de 2026;
b) integralmente pagas;
c) corretamente registadas e validadas pela INOKEM;
d) não canceladas, devolvidas, anuladas ou reembolsadas.
Caso a faturação global mínima de 10.000 € não seja atingida, os sorteios do tablet e do smartphone não serão realizados e os bilhetes atribuídos no âmbito da campanha serão extintos, não transitando para campanhas futuras.
Os três Cartões Dá de 50 € são prémios por desempenho individual e não dependem da obtenção da meta global de 10.000 €, desde que sejam cumpridas as respetivas condições.
PARTE I
SORTEIO DE VENDAS PESSOAIS
6. Condição mínima de participação
Para participar no sorteio do tablet, o consultor deverá atingir, no mínimo:
90 € em vendas pessoais válidas e pagas durante o período da campanha.
Os consultores que não atinjam este valor não recebem bilhetes para o sorteio de vendas.
7. Atribuição de bilhetes por vendas
Os consultores recebem bilhetes de acordo com o valor acumulado das suas vendas pessoais:
Vendas pessoais acumuladas
Total de bilhetes
90 €
1 bilhete
150 €
4 bilhetes
200 €
9 bilhetes
280 €
15 bilhetes
400 €
25 bilhetes
600 € ou mais
40 bilhetes
O número de bilhetes indicado em cada patamar corresponde ao número total de bilhetes com que o consultor se apresenta ao sorteio.
Ao atingir um novo patamar, o número anterior é substituído pelo total correspondente ao novo patamar.
Os bilhetes dos diferentes patamares não são somados novamente entre si.
Exemplos
Um consultor que atinja 90 € participa com 1 bilhete;
Ao atingir 150 €, passa a participar com um total de 4 bilhetes;
Ao atingir 400 €, passa a participar com um total de 25 bilhetes;
Ao atingir 600 € ou mais, participa com um total de 40 bilhetes.
8. Vendas pessoais válidas
Para efeitos da campanha:
a) serão somadas todas as encomendas pessoais válidas realizadas pelo mesmo consultor;
b) apenas serão consideradas encomendas integralmente pagas;
c) será considerado o valor efetivamente faturado e pago;
d) não serão contabilizadas encomendas canceladas, devolvidas, anuladas ou reembolsadas;
e) não será permitida a transferência de vendas entre contas de consultores;
f) cada encomenda será associada à conta através da qual foi realizada;
g) não serão consideradas encomendas efetuadas antes ou depois do período da campanha.
Caso uma encomenda seja posteriormente cancelada, devolvida, anulada ou reembolsada, o respetivo valor será retirado e o número de bilhetes será recalculado.
9. Prémio do sorteio de vendas
O prémio destinado ao sorteio de vendas é:
1 Tablet Samsung Galaxy Tab A8 SM-X205, 10,5 polegadas, 64 GB, 4 GB RAM, Wi-Fi, cinzento, ou equipamento equivalente.
Caso o modelo indicado deixe de estar disponível, a INOKEM poderá substituí-lo por outro equipamento:
a) da mesma categoria;
b) com características semelhantes;
c) de valor comercial igual ou aproximado.
O prémio não pode ser:
a) convertido em dinheiro;
b) trocado por outro artigo a pedido do vencedor;
c) transferido para terceiros antes da sua entrega.
PARTE II
PRÉMIOS EXTRA DE VENDAS
10. Cartões Dá
Os três primeiros consultores a atingir 400 € em vendas pessoais acumuladas e pagas durante o período da campanha recebem, cada um:
1 Cartão Dá no valor de 50 €.
Estes prémios são atribuídos diretamente por desempenho e não dependem de sorteio.
Os consultores que recebam os Cartões Dá mantêm também os bilhetes correspondentes ao seu patamar para o sorteio do tablet, desde que a meta global de 10.000 € seja atingida.
11. Apuramento dos três primeiros consultores
A ordem será determinada pela data e hora em que a encomenda que permitiu ao consultor atingir ou ultrapassar os 400 € ficou integralmente paga.
Em caso de empate, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios:
data e hora de realização da encomenda;
maior valor total acumulado de vendas pessoais;
maior valor da encomenda que permitiu atingir os 400 €;
validação final dos registos pela INOKEM.
A indicação dos vencedores será provisória até à validação final das encomendas e dos pagamentos.
12. Condições dos Cartões Dá
Os Cartões Dá:
a) têm o valor unitário de 50 €;
b) não podem ser convertidos em dinheiro;
c) estão sujeitos às condições de utilização da entidade emissora;
d) serão entregues após validação das vendas e pagamentos;
e) deixam de ser devidos se as encomendas que permitiram atingir os 400 € forem canceladas, devolvidas, anuladas ou reembolsadas.
Caso um dos três primeiros consultores deixe de cumprir as condições, o prémio será atribuído ao consultor seguinte que tenha atingido validamente os 400 €.
PARTE III
SORTEIO DE RECRUTAMENTO
13. Condição mínima de participação
Para participar no sorteio do smartphone, o consultor deverá recrutar, no mínimo:
1 novo consultor ativo.
O novo consultor deverá realizar uma primeira encomenda válida e paga de valor igual ou superior a 90 €.
14. Atribuição de bilhetes por recrutamento
Os consultores recebem bilhetes de acordo com o número de novos consultores ativos recrutados:
Novos consultores ativos
Total de bilhetes
1 novo consultor ativo
3 bilhetes
2 novos consultores ativos
7 bilhetes
3 novos consultores ativos
12 bilhetes
4 novos consultores ativos
17 bilhetes
Cada recrutamento seguinte
Mais 5 bilhetes
Assim:
1 recrutamento válido corresponde a um total de 3 bilhetes;
2 recrutamentos válidos correspondem a um total de 7 bilhetes;
3 recrutamentos válidos correspondem a um total de 12 bilhetes;
4 recrutamentos válidos correspondem a um total de 17 bilhetes;
5 recrutamentos válidos correspondem a um total de 22 bilhetes.
O número de bilhetes indicado corresponde ao número total de bilhetes com que o consultor se apresenta ao sorteio de recrutamento.
15. Definição de novo consultor ativo
Para ser considerado um novo consultor ativo, o recrutado deverá cumprir cumulativamente as seguintes condições:
a) realizar uma nova inscrição entre 31 de julho e 31 de agosto de 2026;
b) ficar corretamente associado ao consultor recrutador;
c) realizar uma primeira encomenda de valor igual ou superior a 90 €;
d) ter essa encomenda integralmente paga até às 23h59 do dia 31 de agosto de 2026;
e) não corresponder a uma conta já existente;
f) não corresponder à reativação de um antigo consultor;
g) não corresponder a uma inscrição duplicada, fictícia ou irregular;
h) não cancelar, devolver ou anular a primeira encomenda considerada.
Cada novo consultor apenas poderá ser associado a um único recrutador.
Em caso de conflito, prevalece a associação registada e validada no sistema da INOKEM.
16. Recrutamentos não elegíveis
Não serão considerados válidos:
a) recrutamentos de pessoas anteriormente inscritas;
b) reativações de contas antigas;
c) inscrições duplicadas;
d) contas fictícias ou criadas com dados incorretos;
e) inscrições sem uma primeira encomenda paga de, no mínimo, 90 €;
f) inscrições cuja primeira encomenda seja cancelada, anulada, devolvida ou reembolsada;
g) inscrições realizadas fora do período da campanha.
17. Prémio do sorteio de recrutamento
O prémio destinado ao sorteio de recrutamento é:
1 Smartphone Samsung Galaxy A16 4G, 6,7 polegadas, 4 GB RAM, 128 GB, preto, ou equipamento equivalente.
Caso o modelo indicado deixe de estar disponível, a INOKEM poderá substituí-lo por outro equipamento:
a) da mesma categoria;
b) com características semelhantes;
c) de valor comercial igual ou aproximado.
O prémio não pode ser convertido em dinheiro.
PARTE IV
VALIDAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES
18. Validação final
Após o encerramento da campanha, a INOKEM procederá à validação de:
a) encomendas realizadas;
b) pagamentos recebidos;
c) valores efetivamente faturados;
d) cancelamentos, devoluções, anulações e reembolsos;
e) inscrições de novos consultores;
f) recrutamentos associados;
g) contas duplicadas, fictícias ou irregulares;
h) faturação global da área de Venda Direta;
i) número definitivo de bilhetes de cada participante.
Todos os valores e números de bilhetes comunicados durante a campanha têm caráter provisório até à conclusão desta validação.
19. Exclusão de participações
A INOKEM poderá excluir participantes ou participações em caso de:
a) fraude ou tentativa de fraude;
b) criação ou utilização de contas fictícias;
c) criação de inscrições duplicadas;
d) utilização indevida de dados de terceiros;
e) manipulação de encomendas ou pagamentos;
f) transferência artificial de vendas entre consultores;
g) recrutamentos simulados ou fictícios;
h) realização de encomendas seguida de cancelamento ou devolução;
i) incumprimento do presente regulamento;
j) atuação contrária à boa-fé ou às regras da rede INOKEM.
PARTE V
REALIZAÇÃO DOS SORTEIOS
20. Sorteios independentes
Caso seja atingida a faturação global mínima de 10.000 €, serão realizados dois sorteios independentes:
a) sorteio do tablet, entre os bilhetes válidos obtidos através das vendas pessoais;
b) sorteio do smartphone, entre os bilhetes válidos obtidos através do recrutamento.
Os bilhetes de vendas apenas são válidos para o sorteio do tablet.
Os bilhetes de recrutamento apenas são válidos para o sorteio do smartphone.
O mesmo consultor poderá participar nos dois sorteios, desde que cumpra as condições de ambos.
21. Número de participações
Cada bilhete corresponde a uma participação individual no respetivo sorteio.
A INOKEM elaborará uma listagem final contendo:
a) a identificação interna de cada consultor;
b) o número de bilhetes atribuídos;
c) a origem dos bilhetes;
d) a correspondência entre os bilhetes e os respetivos participantes.
22. Método de sorteio
Os sorteios serão realizados através de um método aleatório e auditável, após a validação final das participações.
Para cada sorteio serão apurados:
a) um vencedor;
b) dois suplentes, pela ordem resultante do sorteio.
A realização de sorteios promocionais com prémios de valor económico encontra-se sujeita ao cumprimento do regime legal aplicável às modalidades afins de jogos de fortuna ou azar. (Serviços de Gestão)
23. Data dos sorteios
Os sorteios serão realizados depois de:
a) terminar o período da campanha;
b) serem confirmados os pagamentos;
c) serem validadas as encomendas e os recrutamentos;
d) ser confirmada a obtenção da faturação global (área de Venda Direta) mínima de 10.000 €;
e) ser apurado o número definitivo de bilhetes;
f) serem cumpridas as formalidades legais e administrativas aplicáveis.
A data dos sorteios será comunicada posteriormente nos canais oficiais da INOKEM.
24. Não realização dos sorteios
Caso a faturação global mínima de 10.000 € não seja atingida:
a) o tablet e o smartphone não serão sorteados;
b) os bilhetes atribuídos serão extintos;
c) os bilhetes não poderão ser utilizados noutra campanha;
d) os participantes não terão direito a qualquer compensação ou prémio alternativo;
e) os três Cartões Dá continuarão a ser atribuídos, desde que estejam cumpridas as respetivas condições.
PARTE VI
COMUNICAÇÃO DOS VENCEDORES
25. Contacto
Os vencedores serão contactados através dos dados associados à respetiva conta de consultor, nomeadamente:
a) endereço de e-mail;
b) contacto telefónico;
c) plataforma ou canal interno da rede.
A INOKEM poderá solicitar os elementos necessários para confirmar:
a) a identidade do vencedor;
b) a titularidade da conta;
c) o cumprimento das condições da campanha;
d) os dados necessários à entrega do prémio.
26. Prazo de resposta
O vencedor deverá responder ao contacto da INOKEM no prazo máximo de cinco dias úteis.
O prémio será atribuído ao primeiro suplente caso o vencedor:
a) não responda dentro do prazo;
b) recuse o prémio;
c) não cumpra as condições da campanha;
d) tenha fornecido dados falsos ou incorretos;
e) tenha a participação considerada inválida;
f) não apresente os elementos necessários à validação.
27. Divulgação dos resultados
A INOKEM poderá divulgar nos seus canais internos e externos:
a) o primeiro nome e apelido do vencedor;
b) a região ou equipa a que pertence;
c) o prémio atribuído.
A utilização de fotografias, vídeos ou testemunhos dependerá do consentimento do respetivo titular, quando aplicável.
PARTE VII
ENTREGA DOS PRÉMIOS
28. Prazo e forma de entrega
Os prémios serão entregues no prazo máximo de 30 dias úteis após:
a) a validação definitiva dos vencedores;
b) o cumprimento das formalidades aplicáveis;
c) a disponibilização dos prémios.
A entrega poderá ser efetuada:
a) presencialmente;
b) através de envio para a morada indicada pelo vencedor;
c) por outro meio acordado entre a INOKEM e o vencedor.
29. Indisponibilidade dos prémios
Caso um dos equipamentos anunciados deixe de estar disponível por motivo não imputável à INOKEM, poderá ser substituído por outro:
a) da mesma natureza;
b) de valor igual ou semelhante;
c) com características equivalentes.
O vencedor não poderá exigir a substituição por dinheiro.
30. Garantia dos equipamentos
Após a entrega, os equipamentos ficam sujeitos às condições de garantia do fabricante ou do respetivo vendedor.
A INOKEM não será responsável por danos resultantes da utilização indevida dos equipamentos.
PARTE VIII
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
31. Responsável pelo tratamento
A entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais é:
INOKEM, S.A.
Rua do Lezíria Park n.º 12, Escritório 4
2625-438 Forte da Casa, Portugal
E-mail: marketing@inokem.pt
32. Dados tratados
No âmbito da campanha poderão ser tratados os seguintes dados:
a) nome;
b) número ou identificação de consultor;
c) contactos;
d) dados de encomendas;
e) dados de pagamentos;
f) valores faturados;
g) recrutamentos associados;
h) dados necessários à entrega dos prémios.
33. Finalidades do tratamento
Os dados serão tratados para:
a) gerir a campanha;
b) validar encomendas e pagamentos;
c) validar recrutamentos;
d) determinar o número de bilhetes;
e) realizar os sorteios;
f) contactar os vencedores;
g) entregar os prémios;
h) tratar reclamações;
i) cumprir obrigações legais, contabilísticas e administrativas.
34. Conservação dos dados
Os dados serão conservados durante o período necessário à organização e gestão da campanha e, posteriormente, durante os prazos impostos pelas obrigações legais, fiscais, contabilísticas ou administrativas aplicáveis.
35. Direitos dos participantes
Os participantes podem exercer, nos termos legalmente aplicáveis, os direitos de:
a) acesso;
b) retificação;
c) apagamento;
d) limitação do tratamento;
e) oposição;
f) portabilidade.
Os pedidos deverão ser enviados para:
marketing@inokem.pt
O exercício destes direitos é efetuado junto do responsável pelo tratamento, podendo os titulares apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados. (Comissão Nacional de Proteção de Dados)
PARTE IX
RECLAMAÇÕES E DISPOSIÇÕES FINAIS
36. Reclamações
As questões ou reclamações relativas à campanha deverão ser enviadas para:
marketing@inokem.pt
Assunto:
Reclamação — Campanha Agosto em Jogo
A reclamação deverá incluir:
a) nome do consultor;
b) identificação da respetiva conta;
c) descrição da situação;
d) documentos ou elementos comprovativos relevantes.
37. Aceitação do regulamento
A participação na campanha implica o conhecimento e a aceitação integral do presente regulamento.
O regulamento estará disponível para consulta na loja online da INOKEM durante o período da campanha.
38. Alteração, suspensão ou cancelamento
A INOKEM poderá alterar, suspender ou cancelar a campanha em caso de:
a) força maior;
b) falha técnica grave;
c) alteração legislativa ou regulamentar;
d) decisão de autoridade competente;
e) fraude ou irregularidade generalizada;
f) circunstância alheia ao controlo da INOKEM que impeça a realização da campanha.
Qualquer alteração relevante será comunicada através dos canais utilizados na divulgação da campanha.
39. Casos omissos
Os casos omissos serão analisados pela INOKEM de acordo com:
a) o presente regulamento;
b) a legislação portuguesa aplicável;
c) os princípios da boa-fé, igualdade e transparência;
d) as determinações das entidades competentes.
40. Lei aplicável
A campanha rege-se pela legislação portuguesa.
41. Contactos
INOKEM, S.A.
Rua do Lezíria Park n.º 12, Escritório 4
2625-438 Forte da Casa, Portugal
E-mail: marketing@inokem.pt
Telefone: +351 915 409 459
Data da versão: 31 de julho de 2026
Versão: 1.0